Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de orientar e organizar o acesso e a distribuição dos medicamentos para AIDS, conforme estudos apresentados pelo Programa Nacional de Doenças Sexualmente Transmissíveis/AIDS, desta Secretaria, resolve:
I - Indicação do Uso de Medicamentos:
a) tem indicação e acesso gratuito ao medicamento AZT os pacientes HIV+ com ARC grave (complexo relacionado à AIDS) com febre prolongada, linfoadenopatia generalizada, emagrecimento rápido, diarréia persistente afastadas outras causas, moniliase oral e/ou CD4 <200 mm3 através de citometria de fluxo.
b) tem indicação e acesso gratuito ao medicamento AZT, pacientes HIV+ com infecção oportunística relacionada à AIDS.
c) tem indicação e acesso gratuito ao AZT pediátrico, criança HIV+ da classe P2 e P1b com CD4 (células/mm3 por citometria de fluxo).
<1 ano <1750 ou <30%
1 - 2 anos <1000 ou <25%
2 - 6 anos < 750 ou <20%
>6 anos < 500 ou >20%
d) tem indicação e acesso gratuito ao uso de Didanosina pacientes com intolerância ao uso de AZT.
e) tem indicação à associação AZT + DDI pacientes com AIDS que apresentam falência terapêutica ao AZT quando apresentarem nova infeccào oportunista na vigência de uso do AZT.
f) tem indicação ao uso do Ganciclovir pacientes com AIDS que apresentem retinite por CMV comprovada por laudo oftalmológico, úlceras esofágicas, gástricas ou intestinais, pneumonites com identificação viral através da biópsia do material ou neuropatia periférica.
g) tem indicação ao uso do Fluconazol pacientes AIDS em terapia de manutenção de meningite por Criptococos.
h) tem indicação ao uso de Pentamidina e/ou indicação em pacientes HIV+ com CD4 < 200 mm3 por citometria de fluxo para profilaxia primária e secundária.
II - Acesso aos Medicamentos:
a-) todos os pacientes em acompanhamento na rede pública capacitada terão acesso gratuito as medicações desde que sejam respeitadas as normas técnicas descritas
b-) pacientes não acompanhados na rede pública, para terem acesso aos medicamentos, deverão ser avaliados pelas Unidades públicas capacitadas, para que sejam respeitadas as indicações técnicas vigentes;
c-) as Coordenações Estaduais de AIDS, órgãos responsáveis pela redistribuição dos medicamentos, deverão orientar e gerenciar as utilizações assim como os estoques nos Estados dos medicamentos para AIDS evitando assim desperdícios medicamentosos e indicação técnica não precisa.
d-) as Coordenações Estaduais deverão remeter mensalmente ao PNDST/AIDS, as informações de utilização e de estoque evitando a descontinuidade no repasse dos medicamentos para AIDS.
e-) são medicamentos de responsabilidade do nível Federal para AIDS o AZT 100mg, AZT xarope, DDI 25 e 100 mg, Ganciclovir, Pentamidina com inaladores, Aciclovir comprimidos, Anfotericina B e Fluconazol.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Republicada por ter saído com incorreção o original no DO 57 de 23.03.95 página 3976 seção I.